Reembolso vale para quem pagou valor maior entre os dias 1º e 9 de janeiro, antes de decisão do STF. Veja como solicitar a devolução
Os donos de veículos que pagaram o seguro-obrigatório DPVAT desde o dia 1º de janeiro até a quinta-feira (9), quando o STF (Supremo Tribunal Federal) liberou a redução média de 85,4% dos valores para este ano, serão ressarcidos pela internet a partir desta quarta-feira (15), segundo a Seguradora Líder, administradora do consórcio DPVAT.
O recurso estará disponível por meio do site https://restituicao.dpvatsegurodotransito.com.br. A restituição da diferença dos valores pagos será feita diretamente na conta-corrente ou conta poupança do proprietário do veículo, informou a Líder.
Como solicitar o ressarcimento?
– CPF ou CNPJ do proprietário;
– Renavam do veículo;
– E-mail de contato;
– Telefone de contato;
– Data em que foi realizado o pagamento a maior;
– Valor pago;
– Banco, Agência e Conta corrente ou conta poupança do proprietário.
A restituição será feita por meio de depósito, exclusivamente na conta do proprietário.
Site irá receber apenas pedidos de ressarcimento de 2020
Só serão recebidos os pedidos de restituição da diferença de valores pagos referente ao Seguro DPVAT 2020.
Para o proprietário que pagou o Seguro DPVAT 2020 duas ou mais vezes, a solicitação da restituição destes valores deve ser feita pelo https://www.seguradoralider.com.br/Contato/Duvidas-Reclamacoes-e-Sugestoes.
Os proprietários de frotas de veículos devem enviar um e-mail para [email protected].
Entenda o caso
A discussão começou no ano passado, quando o presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória extinguindo a cobrança. O STF, no entanto, anulou a decisão da Presidência.
Para Bolsonaro, o seguro onera os motoristas e seria extinto também para evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão. O fim do DPVAT atendia a uma recomendação do Tribunal de Contas da União.
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O STF, por sua vez, deu parecer favorável à ação do partido Rede Sustentabilidade, segundo a qual o seguro é importante por garantir indenizações às pessoas que se acidentam no trânsito e ainda porque parte de seu valor serve para financiar o Sistema Único de Saúde.
Passada essa fase da disputa, veio a segunda. Dias depois da decisão do Supremo, Bolsonaro, em entrevista, afirmou que o DPVAT poderia até existir, mas teria um desconto significativo.
Por determinação do CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados), em 27 de dezembro, o valor extra cobrado no pagamento do IPVA seria reduzido. Quatro dias depois, o presidente do STF, Dias Toffoli, suspendeu a resolução do CNSP que reduzia o preço do DPVAT, considerando que o conselho tentava driblar a decisão do Supremo ao praticamente zerar o valor do seguro.